DECRETO N. 41.257, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 1.556.679,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:








Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05. 001.15.081.0486.2.142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de outubro de 1996.

DECRETO N. 41.257, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 1.° - 1 1-96 Na parte referente a:

VI - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO - SUL:
b) SANTO ANDRÉ:
Leia-se como segue e não como constou:

DECRETO N. 41.257, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

Dispõe sobre concessão de subvenção de instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 1.º -11-96