DECRETO
N. 41.257, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe
sobre concessão de subvenção ás
instituições assistenciais que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e á vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica concedida subvenção de R$ 1.556.679,00 (hum
milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e
setenta e nove reais) às instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo
2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 35.05.
001.15.081.0486.2.142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0
-Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais-outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1996
MÁRIO
COVAS
Marta
Teresinha Godinho
Secretária
da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 31 de outubro de 1996.
DECRETO N. 41.257, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 1.° - 1 1-96 Na parte referente a:
VI - DIVISÃO
DE AÇÃO REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO - SUL:
b)
SANTO ANDRÉ:
Leia-se como segue e não como constou:
DECRETO
N. 41.257, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe
sobre concessão de subvenção de instituições
assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 1.º -11-96