Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.259, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

Altera dispositivo do Decreto 40.988, de 1996, que regulamenta a Lei 8.520, de 1993, que disciplina o registro de estabelecimentos que atuam no comércio e fundição de ouro

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I, do artigo 1.°, do Decreto n.° 40.988, de 3 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - no Município de São Paulo, nas seguintes unidades:
a) perante a Segunda Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, do Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, os estabelecimentos que atuam no comércio e na fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas;
b) perante a Terceira Delegacia de Policia da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR, do Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, os estabelecimentos de revenda de peças usadas de veículos automotores;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de outubro de 1996.