MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, do imóvel situado naquele Município à Praça Cardeal Leme n° 12, Centro, com área total de 1.348,00m², sendo 328,85m² de área construída, com as características constantes do memorial descritivo anexo ao processo PR-5 n.° 712-90, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo Único - O imóvel destina-se a instalação da Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada através de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de novembro de 1996.