MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado a Procuradoria Geral do Estado, para instalação da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, imóvel consistente em cinco salões, depósito e respectivos complementos, com área de 1.731,705m², situados nos 1.°, 2.° e 3.° pavimentos do "Edifício IPESP", à Rua Voluntários de São Paulo, n.° 2.877, esquina com a Rua Siqueira Campos, n.° 3105, na região central do Município de São José do Rio Preto, descritos e caracterizados no laudo técnico anexo ao processo PGE105. 302-91, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.° de novembro de 1996.