DECRETO N. 41.267, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.° 180, de 12 maio de 1978, Decreta:
Artigo
1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I
Artigo 2.º - Ficam transferidos o cargo e a
função-atividade vagos constantes do Anexo II
Artigo
3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a,
mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º- As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão a conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.°
de novembro de 1996.
MARIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário
da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Belisário dos Santos Junior
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar
Social José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança
Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações
do Trabalho
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, a 1.º de novembro de 1996.