Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.269, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto 38.322, de 11/01/1994, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- O artigo 6.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I - Administração do Corpo de Bombeiros;
II - Centro de Suprimento e Manutenção Operacional de Bombeiros;
III - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros;
IV - 1.º Grupamento de Incêndio:
V - 5.º Grupamento de Incêndio;
VI - 6.º Grupamento de Incêndio;
VII - 7.º Grupamento de Incêndio;
VIII - 8.º Grupamento de Incêndio;
IX - 9.º Grupamento de Incêndio;
X - 10.º Grupamento de Incêndio;
XI - 11.º Grupamento de Incêndio;
XII - 13.º Grupamento de Incêndio;
XIII - 14.º Grupamento de Incêndio;
XIV - 15.º Grupamento de Incêndio;
XV - 16.º Grupamento de Incêndio;
XVI - 3.º Grupamento de Busca e Salvamento.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de novembro de 1996.