MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e a termo, durante 5 (cinco) anos ou até quando sua devolução for exigida, em favor da Prefeitura Municipal de Águas da Prata, de prédio e respectivo terreno, com 438,00m2 (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), onde funcionava a E.E.P.G. "Professor Doutor José Marcello de Almeida", Bairro da Cascata, em Águas da Prata, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do Processo PR-S n.° 723/90, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: 'Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua São José, nas divisas com o Largo da Igreja São José: desse ponto a divisa segue em reta confrontando com o largo São José, por uma distância de 30,00m atá o ponto" I"; nesse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Espólio de Salvador Nascimento por uma distância de 14,60m, até o ponto "2"; nesse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Serafim Dias por uma distância de 30,00m, até o ponto "3", situado no alinhamento da rua acima referida; nesse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua por uma distância de 14,60m, até o ponto "0". onde teve início a presente descrição, encerrando o perímetro com uma área de 438,00m².".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de classes de pré-escola e de posto telefônico.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de novembro de 1996.