MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.° 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.° 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável, mediante escritura pública, em cumprimento ao compromisso já quitado de venda e compra, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 8,71m² (oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Osasco, necessário àquela empresa para a construção do acesso de serviço do Edifício Administrativo - DRM, imóvel este que consta pertencer a Américo Viviani e Irmãos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-2275/201, elaborados pela Equipe de Projetos de Infra-estrutura da Via, do Departamento de Engenharia da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto "A", seguem: 11,17m em reta pelo rumo divisa até o ponto "B", confrontando com a FEPASA; 1,56m à direita, em reta pela cerca divisa (tendo como frente do terreno a rua Erasmo Braga) até o ponto "C", confrontando com Pedro Gomes Camargo; 11,23m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto "A" de partida.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.36S, de 21 de junho de 1941, com a redação alterada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de novembro de 1996.