Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.273, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Organização Social de Auxílio Fraternal - OSAF, de imóvel

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Organização Social de Auxílio Fraternal - OSAF, de imóvel consistente em terreno e benfeitorias, situado na antiga Fazenda Barra Grande, hoje Bairro do Barreiro, no Município e Comarca de Fartura, tendo o terreno a área de 60.500.00m² (sessenta mil e quinhentos metros quadrados) e as construções a área de 1.315,10m² (mil, trezentos e quinze metros quadrados e dez decímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PP150. 777/73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

§ 1.º - O imóvel destinar-se-á às instalações da Organização Social de Auxílio Fraternal - OSAF, entidade assistencial sediada no Município de Fartura.

§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

§ 3.º- A utilização pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1996
MARIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de novembro de 1996.