MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barrinha, terreno sem benfeitorias, com área de 11.604,38m² situado a Av. Presidente Costa e Silva, Município de Barrinha, Comarca de Sertãozinho, necessário à construção de uma unidade escolar de primeiro grau, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-6 n.° 4.786/96, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", localizado na divisa com a área I, junto à Avenida Presidente Costa e Silva; deste ponto, segue com o rumo de 26°36'02" NE e distância de 135,69m até o ponto "B"; daí, segue em curva à direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,22m até o ponto "C"; daí, segue com o rumo de 62°50'50" SE e distância de 85,00m até o ponto "D"; daí, vira à direita e segue com o rumo de 26°36'02" SW distância de 102,28m até o ponto "E", confrontando do ponto "A" até o ponto "E", com a Área I; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 87°15" NW e distância de 102,87m até o ponto "A", início desta descrição, confrontando com a Avenida Presidente Costa e Silva, encerrando uma área de 11.604,38m² (onze mil, seiscentos e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de novembro de 1996.