DECRETO N. 41.281, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de Crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento para repasse á Fundação "Prefeito Faria Lima "-Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, usando ao atendimento, de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 831.254,00 (Oitocentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da Fundação "Prefeito Faria Lima"-Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, mediante a suplementação de R$ 831.254,00 (Oitocentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - 0 crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 2.°, do Decreto n.° 40.625, de 5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1996 .
MÁRIO COVAS
Yoshialki Nakano
Secretário da Fazenda   
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de novembro de 1996.