DECRETO N. 41.282, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 3.302.000,00 (Três
milhões, trezentos e dois mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em
anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de 1964. e nos termos
da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
2.°, do Decreto n.° 40.625, de 5 de Janeiro de 1996, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao
Estratégica, aos
5 de novembro de 1996.
