DECRETO N. 41.289, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social para repasse a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 140.000,00 (Cento e
quarenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se as
classificações Institucional. Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - Fica alterado o orçamento da Fundação
Estadual do Bem Estar do Menor-FEBEM, mediante a suplementação
de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I. deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III do § 1.º. do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.°, do Decreto n.° 40.625, de
5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de novembro de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de novembro de 1996.