DECRETO
N. 41.291, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social com repasse a Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.175.840,00 (Dois milhões,
cento e setenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º -
Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual
do Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a suplementação
de R$ 2.362.983,00 (Dois milhões, trezentos e sessenta e dois
mil, novecentos e oitenta e três reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo
3.º -
O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo
4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 7 de novembro de 1996.