DECRETO
N. 41.293, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao
atendimento Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 200.100.000,00 (Duzentos milhões
e cem mil reais), suplementar ao orçamento da Administração
Geral do Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II e IV, do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de margo de 1964.
de conformidade com a legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 1996.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
"
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 7 de novembro de 1996.
DECRETO
N. 41.293, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação
do D.O. de 8-11 -96
No
artigo 2.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III e IV, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.