Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.299, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel em São Paulo (Capital), necessário à SABESP

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo I (um) terreno, medindo 29,55m2 e respectivas benfeitorias, situado na Vila Facchini, Municipio e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TA-15 Córrego Ipiranga - Faixa, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Guairaci - Sociedade Imobiliária Ltda. (tendo como compromissário Bartolomeu Ramos de Araújo), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT 2.119/94, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.º 126/68, a saber:
I-PROPRIEDADE n.º 126/68
Faixa de terra situada em terreno localizado à Rua Azor Silva n.º 376, constituído de parte do Lote 70 das Glebas 11, 12 e 13 da Vila Facchini, pertencente ás Transcrições n.ºs 99.754, 99.755 e 99.756 do 14.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, respectivamente, assim descrita: "Tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Azor Silva, distante 154,00m da linha de divisa das Glebas 10 e 11, localizado do lado direito (para quem se dirige para as terras de propriedade do Parque do Estado), caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 2.119/94; daí, segue pelo alinhamento da referida rua, por uma distância de 2,00m, até o ponto "B"; dai, deflete a direita e segue, por uma distância de 19,00m, dividindo com outra parte do Lote 70 de propriedade de Vivaldo da Costa Xavier e Outros (Matrícula n.º 24.848 do 8.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "C", situado na linha titulada marco "66" ao marco "62", distante 4,00m do marco "66"; dai, segue em direção ao marco "62", confrontando com a Rua José Bonifácio (anteriormente com a propriedade de Leno Melgago Paschoal), por uma distância de 0,70m, até o ponto "D"; dai, deflete à direita e segue, por uma distância de 6,50m, até o ponto "E"; dai, deflete a esquerda, em ângulo reto, e segue por uma distância de 1,30m, até o ponto "F"; dai, deflete a direita, em ângulo reto, e segue por uma distância de 12,50m, até o ponto "A", origem da presente descrição. confrontando do ponto "D" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 29,55m" (vinte e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem. para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de novembro de 1996.