Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.301, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Atibaia, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Atibaia, um imóvel sem benfeitorias, destinado à construção da EEPG do Bairro Alvinópolis, com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao Processo PR-5 n.º 5.142/90, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Partindo do marco "I", cravado no alinhamento da Rua Emídio Fazzio, segue pela mesma com distância de 111,60m e rumo 75º06'14" NE, até o marco "2"; daí, deflete à direita e segue com distância de 18,95m em curva, até o marco "3"; daí, segue pelo alinhamento da Rua Brigadeiro José Vicente Faria Lima, com distância de 53,90m e rumo 15º41'38" SW, até o marco "4"; daí, deflete à direita e segue com distância de 101,40m e rumo 75º06'14" SW, até o marco "5", confrontando com o remanescente da Municipalidade; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Major Alvim, com distância de 51,08m e rumo 14º24'50" NW, até o marco "6"; daí, segue com distância de 14,06m em curva, até o marco "1", perfazendo a área total de 7.054,00m² (sete mil e cinqüenta e quatro metros quadrados).", conforme Lei Municipal n.º 1.611, de 8 de dezembro de 1977.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretaria da Educação
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de novembro de 1996.