MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de General Salgado, do imóvel caracterizado na planta n.º 389 da Procuradoria Regional de Araçatuba constante do processo n.º PR.9-162-89. com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciam-se no ponto "A", situado junto ao alinhamento predial da Avenida José Luiz Marques Neto (antiga 7 de Setembro), distante 20,00m do alinhamento predial da Rua Vicente Rodrigues Mendonça; desse ponto, perpendicularmente ao alinhamento predial da Avenida José Luiz Marques Neto, seguem em linha reta na distância de 44.00m até encontrar o ponto "B"; daí, defletem a direita e seguem em linha reta confrontando com os lotes F, G e parte do lote H, de quem de direito, na distância de 50,00m até encontrar o ponto "C"; daí defletem a direita e seguem em linha reta confrontando com parte do lote A na distancia de 44,00m ate encontrar o ponto "D", situado no alinhamento predial da Avenida José Luiz Marques Neto (distante 12,00m) do alinhamento predial da Rua Euflasino T. Castilho; desse ponto, defletem a direita e seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida José Luiz Marques Neto na distância de 50,00m até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a superfície de 2.200,00m² (dois mil e duzentos metros quadrados), existindo em citado terreno um prédio construído em alvenaria de tijolos, coberto com telhas francesas, com 423,05m² (quatrocentos e vinte e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de área construída.".
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto destinar-se-á á instalação do almoxarifado municipal.
Artigo 2.º - A cessão de uso será efetivada por meio do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda cedente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de novembro de. 1996.