DECRETO N. 41.305, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
203.452,00 (Duzentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e
dois reais), suplementar ao orçamento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza",
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 11 de novembro de 1996.