DECRETO N. 41.323, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, com repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de .suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 11.869.028,00 (Onze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e vinte e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de R$ 16.131.520,00 (Dezesseis milhões, cento e trinta e um mil, quinhentos e vinte reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 11.869.028,00 (Onze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e vinte e oito reais), conforme o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo;
II - R$ 4-262.492,00 (Quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais), conforme o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.°, do Decreto n.° 40.625, de 5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica aos
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, ao: 14 de novembro de 1996.