DECRETO N. 41.323, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, com repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de .suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
11.869.028,00 (Onze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil
e vinte e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, mediante a suplementação de R$ 16.131.520,00
(Dezesseis milhões, cento e trinta e um mil, quinhentos e
vinte reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com os seguintes recursos:
I -
R$ 11.869.028,00 (Onze milhões, oitocentos e sessenta e nove
mil e vinte e oito reais), conforme o inciso II, do § 1.°,
do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo;
II - R$ 4-262.492,00 (Quatro milhões,
duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais),
conforme o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.°, do Decreto n.° 40.625, de 5 de Janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1996
MARIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
aos
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, ao: 14 de novembro de 1996.