MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Projeto de Lei Complementar n.° 35, de 1996, encaminhado pela Mensagem Governamental n.° 89/96, encontra-se ainda em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado; e
Considerando que a providência alvitrada pelo Decreto n.° 41.227, de 21 de outubro de 1996, para o mês de outubro, cumpriu sua finalidade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a efetuar, a titulo de adiantamento, o pagamento relativo ao mês de novembro de 1996, dos servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei Complementar n.° 35, de 1996, encaminhado a Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental n.° 89/96, com base nos valores referenciais constantes de seus Anexos II e III.
Artigo 2.º - O pagamento dos valores devidos relativamente a vantagem a que alude o inciso VIII do artigo 3.° do Projeto de Lei Complementar n.° 35/96 sera efetuado após a regulamentação prevista em seu artigo 8.°.
Artigo 3.º- A autorização de que trata este decreto estende-se nas mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativos;
II - ao cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a I.° de novembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Paulo Magalhães Bressan
Secretário-Adjunto da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Pedro Roberto Camilla
Secretário-Adjunto da Secretaria de Energia
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos. Saneamento e Obras,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Quedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
joão Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de novembro de 1996.