DECRETO N. 41.330, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social para repasse a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
190.080,00 (Cento e noventa mil e oitenta reais). suplementar ao
orçamento da Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento da Fundação Estadual do Bem
Estar do Menor-FEBEM. mediante a suplementação de R$
190.080.00 (Cento e noventa mil e oitenta reais). observando-se nas
classificações Institucional. Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I. deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.°, do Decreto n.° 40.625. de
5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes. 20 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de novembro de 1996.
DECRETO N. 41.330, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança Família e Bem-Estar Social para repasse a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 21-11-96
Na Tabela 1, Redução, leia-se
como segue e não como constou: