DECRETO N. 41.339, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria do Meio Ambiente para repasse à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.389.057,00 (Hum milhão, trezentos e oitenta e nove mil e
cinqüenta e sete reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento da Fundação para a
Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, mediante a suplementação de
R$ 1.389.057,00 (Hum milhão, trezentos e oitenta e nove mil e
cinqüenta e sete reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1.°. do artigo 43, da Lei Federal n.° 4320, de 17
de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
2.°, do Decreto n.° 40.625, de, 5 de janeiro de 1996, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos
Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia
e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 25 de novembro de 1996.