Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 506.601,00 (Quinhentos e seis
mil, seiscentos e um reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo
2.°, do Decreto n.° 40.625. de 5 de janeiro de 1996, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos
Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia
e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 25 de novembro de 1996.
DECRETO N. 41.345, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do do D.O. de 26-11-96
DECRETO N. 41.345, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnológia e Desenvolvimento Econômico visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 26-11-96
Na tabela I, leia-se como segue e não
constou: