DECRETO N. 41.347, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.032.000,00 (Dois
milhões e trinta e dois mil reais), suplementar ao orçamento
do Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § l.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de
novembro de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da
Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 25 de novembro de 1996.