DECRETO N. 41.351, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação "PRO-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
4.879.580,00 (Quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil,
quinhentos e oitenta reais). suplementar ao orçamento da
Fundação "PRO-SANGUE - Hemocentro de São
Paulo", observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de
novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e
Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 25 de novembro de 1996.
DECRETO N. 41.351, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação "PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 26-11-96
Na Tabela 3, leia-se como segue e não
como constou: