DECRETO N. 41.351, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação "PRO-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 4.879.580,00 (Quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais). suplementar ao orçamento da Fundação "PRO-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de novembro de 1996.

DECRETO N. 41.351, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação "PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 26-11-96
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: