DECRETO N. 41.355, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Caixa
Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de
Despesas Correntes, relativas a assistência médica,
hospitalar e odontológica aos beneficiários da Autarquia
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
22.505.000,00 (Vinte e dois milhões, quinhentos e cinco mil
reais), suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da
Polícia Militar, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 25 de novembro de 1996.