DECRETO N. 41.357, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 37.109, de 27 de julho de 1993, que fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que Ihe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Decreto n.º 37.109, de 27 de julho de 1993, o artigo 2.º, com a seguinte redação, renumerando-se o seu atual artigo 2.º para artigo 3.º:
Artigo 2.º - Ficam incluídos no Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM os cargos constantes de anexo que faz parte integrante deste decreto, destinados ao atendimento das atividades do Serviço "SOS Criança"."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano 
Secretário da Fazenda
Robson Marinho 
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de novembro de 1996.