DECRETO N. 41.357, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996
Acrescenta dispositivo ao Decreto
nº 37.109, de 27 de julho de 1993, que fixa o Quadro de Pessoal da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que Ihe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Decreto n.º 37.109,
de 27 de julho de 1993, o artigo 2.º, com a seguinte
redação, renumerando-se o seu atual artigo 2.º para
artigo 3.º:
Artigo 2.º - Ficam
incluídos no Quadro de Pessoal da Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM os cargos constantes de anexo
que faz parte integrante deste decreto, destinados ao atendimento das
atividades do Serviço "SOS Criança"."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de novembro de 1996.