DECRETO N. 41.359, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º. do Decreto n.º 49.625, de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos
Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria
de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do
Governo e Gestão Estratégica
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 26 de novembro de 1996.