Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.362, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Ibitiúva, da Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro, da Delegacia Regional de Polícia de Barretos do DEINTER, criada pelo Decreto 35.793, de 1992

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Ibitiúva, da Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro, da Delegacia Regional de Polícia de Barretos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, criada pelo Decreto n.º 35.793, de 30 de setembro de 1992.
Artigo 2.º - A alínea "c" do inciso II do artigo 8.º do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa e Vista Alegre do Alto.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b" do inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 35.793, de 30 de setembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de novembro de 1996.