DECRETO N. 41.363, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e
funções-atividades e dá providências
correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos o cargo e a
função-atividade vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado e o
Procurador Geral do Estado autorizados a, mediante apostila, proceder
à retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do
funcionário ou servidor;
II - dados da cédula
de identidade;
III - situação
do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Hubert Alqueres
Secretário-Adjunto da Secretaria da Educação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de novembro de 1996.