DECRETO N. 41.367, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.141.994.00 (Dois milhões, cento e quarenta e um mil, novecentos e noventa e quatro reais), suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, observando-se as classificações , Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano ,
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estrategica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de novembro de 1996.