DECRETO N.41.368, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde com repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 35.202.00 (Trinta e cinco mil, duzentos e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, mediante a suplementação de R$ 44.680,00 (Quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais). observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III. do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 40.525, de 5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes 27 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos de novembro de 1996.