DECRETO N.41.368, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde com repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
35.202.00 (Trinta e cinco mil, duzentos e dois reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto da USP, mediante a suplementação de R$ 44.680,00
(Quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais). observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º -
O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III. do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964 e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 40.525, de
5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes 27
de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário
Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos de novembro de 1996.