DECRETO N. 41.376, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 3.689,00
(Três mil, seiscentos e oitenta e nove reais), suplementar ao
orçamento do Segundo. Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1.º. do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de dezembro de 1996.