DECRETO N. 41.378, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 517.519,00 (Quinhentos e dezessete mil e quinhentos e dezenove reais) suplementar ao orçamento do Ministério Público observando se as classificações Institucional Econômica e Funcional Programática conforme a Tabela I em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964 de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 2 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 2 de dezembro de 1996.