DECRETO N. 41.378, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
517.519,00 (Quinhentos e dezessete mil e quinhentos e dezenove reais)
suplementar ao orçamento do Ministério Público
observando se as classificações Institucional Econômica
e Funcional Programática conforme a Tabela I em anexo
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do
artigo 43 da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de
1964 de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação
Palácio
dos Bandeirantes 2 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 2 de dezembro de 1996.