DECRETO N. 41.379, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
196.600,00 (Cento e noventa e seis mil e seiscentos reais)
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública observando se as classificações
Institucional Econômica e Funcional Programática
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1 de que trata o artigo 2.º
do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996 de conformidade
com a Tabela 2 em anexo
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 2 de dezembro de 1996.