DECRETO N. 41.379, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 196.600,00 (Cento e noventa e seis mil e seiscentos reais) suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública observando se as classificações Institucional Econômica e Funcional Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1 de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996 de conformidade com a Tabela 2 em anexo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 2 de dezembro de 1996.