DECRETO N. 41.380, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MARIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
8.082.405.00 (Oito milhões oitenta e dois mil quatrocentos e
cinco reais) suplementar ao orçamento do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual-IAMSPE observando se as classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320 de 17 de março de 1964 e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 2 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 2 de dezembro de 1996.