DECRETO N. 41.380, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MARIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 8.082.405.00 (Oito milhões oitenta e dois mil quatrocentos e cinco reais) suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE observando se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 2 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 2 de dezembro de 1996.