DECRETO N. 41.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
8.165.070.00 (Oito milhões cento e sessenta e cinco mil e
setenta reais) suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde observando se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática conforme
a Tabela I em anexo
Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de
março de 1964 de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I. de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 40.625 de 5 de
janeiro de 1996 de conformidade com a Tabela 2 em anexo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 2 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 2 de dezembro de 1996.