Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.389, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Touring Club do Brasil, de parte de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Touring Club do Brasil, sociedade civil sem fins lucrativos, de área com 19,02m² (dezenove metros quadrados e dois decímetros quadrados), parte do pavimento térreo do edifício onde se acha instalado o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública, à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n.º, Vila Mariana, Município de São Paulo, assinalada em planta anexa ao processo GS-6.781-95-SSP.

Parágrafo único - A área referida neste artigo deverá ser destinada à orientação e atendimento das necessidades dos usuários, em geral, dos serviços do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 1996.