DECRETO
N. 41.392, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretária de Agricultura e Abastecimento, visando
ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 315.185.00 (Trezentos e quinze
mil, cento e oitenta e cinco reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 3 de dezembro de 1996.