DECRETO
N. 41.393, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente para repasse à Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 15.625.500.00 (Quinze milhões,
seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude 0 inciso III, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Públicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 3 de dezembro de 1996.