DECRETO N. 41.394, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAFSP, visando ao atendimento de Despesas de Capital


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 83.000,00 (Oitenta e três mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática. conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, mediante a suplementação de R$ 83.000.00 (Oitenta e três mil reais). observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante da Tabela I deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964  e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes. 3 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 3 de dezembro de 1996.