DECRETO
N. 41.394, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAFSP, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 83.000,00 (Oitenta e três
mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática.
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, mediante a suplementação
de R$ 83.000.00 (Oitenta e três mil reais). observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
da Tabela I deste decreto.
Artigo
3.º -
O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964
e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 3 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco
Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica
aos 3 de dezembro de 1996.