DECRETO
N. 41.395, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Cultura com repasse a Fundação
Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV Educativa,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.796.357,00 (Dois milhões.
setecentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais).
Suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática. conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo
2.º -
Fica alterado o orçamento da Fundação Padre
AnchietaCentro Paulista de Rádio e TV Educativa, mediante a
suplementação de R$ 2.000.000.00 (Dois milhões
de reais), observando-se nas classificações
Institucional. Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I deste decreto.
Artigo
3.º -
O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo
4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625. de 5 de Janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 3 de dezembro de 1996.