DECRETO N. 41.400, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargo e função-atividade e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo provido e a função atividade preenchida constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto
Artigo 2.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do funcionário ou servidor
II - dados da cédula de identidade
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 1996.