DECRETO N. 41.400, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargo e função-atividade e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam transferidos o cargo provido e a função atividade
preenchida constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto
Artigo
2.º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a mediante
apostila, proceder à retificação dos seguintes
elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo
anterior:
I
-
nome do funcionário ou servidor
II
-
dados da cédula de identidade
III
-
situação do cargo ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
3.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão a conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo
4. º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 4 de dezembro de 1996.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1996
MÁRIO
COVAS
José
da Silva Guedes
Secretário
da Saúde
José
Afonso da Silva
Secretário
da Segurança Pública
João
Benedicto de Azevedo Marques
Secretário
da Administração Penitenciária
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 4 de dezembro de 1996.