MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1 .º - Ficam declarados de utilidade pública, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 12 (doze) faixas de terras e respectivas benfeitorias, totalizando uma área de 213,74m², situados na Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 16 Córrego Cabuçu de Cima - Faixa 6, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Espólio de Antônio D'Agosto (tendo como compromissário Edmar Ferreira de Oliveira), Alfredo Paciência (tendo como compromissário Maria Madalena Egídio), Júlio José Dias, Joana D'Arc de Oliveira e Souza, Sérgio Rodrigues Garcia, Vicente José de Souza, Tadeu Sampaio Rebouças, Oscar José de Lima, Antônio Peres e Outro (tendo como compromissários Armando Moreira e Outros), Espólio de Antônio D'Agosto (tendo como compromissário Luiz Antônio Paes), Espólio de Antônio D'Agosto, José Batista Neto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT-1402/93, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 186/107, 186/108, 186/109, 186/110, 186/111, 186/112, 186/113, 186/114, 186/115, 186/116, 186/117, 186/118, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 186/107
ÁREA I - PARTE DO LOTE I (DENTRO DA FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada no Lote I da Quadra 8, da Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 8.072 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "I", situado no alinhamento predial projetado da Rua Francisco Rangel, distante aproximadamente 12,90m da divisa com o lote 1-A. daí, segue pelo alinhamento predial anteriormente citado, por uma distância de 2.33m, até o ponto "2": daí, segue, com azimute de 231º11'27", por uma distância de 7,33m, confrontando com área remanescente, até o ponto "3"; daí, segue pelo atual leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 4.30m, até o ponto "12"; daí, segue pelo antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 5.30m confrontando com o lote que consta pertencer a Alfredo Paciência, até o ponto "4"; daí, segue com azimute de 51º11'27" por uma distância de 15.65m, confrontando com área remanescente, até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 24,20m2 (vinte e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados).".
Área 2 - PARTE DO LOTE I-A (DENTRO A FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada no Lote I-A da Quadra 8, da Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 8.072, do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "13", situado na lateral direita (de quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 23.31m da testada: daí, segue pelo atual leito do córrego. sentido jusante por uma distância de 2,90m, até o ponto "II"; daí, segue pelo antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 3,25m. confrontando com lote que consta pertencer a Alfredo Paciência, até o ponto "10"; daí, segue com azimute de 24º00'18", por uma distância de 0,89m, confrontando com o Lote 2 que consta pertencer a Júlio José Dias, até o ponto "13", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.26m2 (um metro quadrado e vinte e seis decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 186/108
Faixa de terra situada nos Lotes 14, 15, 16 e 17 da Quadra 8. da Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 1.858 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "5", situado no atual leito do córrego, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N = 7.405.639.188 e E = 337.336.108: daí, segue com azimute de 231º11"27", por uma distância de 4.90m, até o ponto "6"; daí segue com azimute de 265º39'40", por uma distância de 6,27m, até o ponto "7"; daí, segue com azimute de 350º40'57", por uma distância de 0.48m, até o ponto "8"; daí, segue com azimute de 261º36'46", por uma distância de 2,45m, até o ponto "9": daí, segue com azimute de 268º29'58', por uma distância de 4,79m, até o ponto "10", confrontando do ponto "5" ao "10" com área remanescente; daí segue pelo antigo leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 3,25m, confrontando com o Lote I-A que consta pertencer ao Espólio de Antônio D'Agosto, até o ponto "II": daí, segue pelo atual leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 15.00m, até o ponto "5", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 11,95m² (onze metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 186/109
Faixa de terra situada no Lote 2 da Quadra 8, à Rua Francisco Rangel n.º 15, Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.º R.2/127.034 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem inicio no ponto "13" situado na lateral esquerda (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel) distante aproximadamente 23.31m da testada: daí. segue com azimute de 204º00'18", por uma distância de 0,89m, confrontando com o Lote I-A que consta pertencer ao Espólio de Antônio D'Agosto, até o ponto "10"; daí, segue pelo antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 7,20m confrontando com a propriedade de Alfredo Paciência até o ponto "14"; daí, segue com azimute de 24º00'18" por uma distância de 1,21 m, confrontando com o Lote 2-A que consta pertencer a Joana D'Arc de Oliveira de Souza até o ponto "15"; daí segue pelo atual leito do córrego sentido jusante, por uma distância de 7,00m. até o ponto "13", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 6,21m² (seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE N.º 186/110
ÁREA I - PARTE DO LOTE 2-A (DENTRO DA FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada no Lote 2-A da Quadra 8, da Vila Paulistana, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 23, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.4/88.504 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "18", situado na lateral direita (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 27,60m da testada: daí segue, com azimute de 102º16'38" por uma distância de 2,45m confrontando com área remanescente, até o ponto "19": daí segue pelo atual leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 2.90m, até o ponto "20": daí segue, com azimute de 24º00'18", por uma distância de 0,81m, confrontando com o Lote 3 que consta pertencer a Sérgio Rodrigues Garcia, até o ponto "18" origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 0,94m2 (noventa e quatro decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - PARTE DO LOTE 2-A (DENTRO DA FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada no Lote 2-A da Quadra 8, da Vila Paulistana, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 23, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.4/88.504 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "17", situado na lateral direita (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante 29.51m da testada: daí segue pelo atual leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 6.90m, até o ponto "15"; daí segue, com azimute 204º00'18" por uma distância de 1,21m confrontando com o Lote 2 que consta pertencer a Júlio José Dias, até o ponto "14": daí segue pelo artigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 6,20m, confrontando com a propriedade de Alfredo Paciência, até o ponto "16" daí segue, com azimute de 24º00'18", por uma distância de 1,79m, confrontando com o Lote 3 que consta pertencer a Sérgio Rodrigues Garcia, até o ponto "17" origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 8,77m² (oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados)."
V- PROPRIEDADE N.º 186/111
Faixa de terra situada no Lote 3 da Quadra 8, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 27, Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.º R.1/89.527 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "18", situado na lateral esquerda (para quem da rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 27.60m da testada; daí segue, com azimute de 204º00'18", por uma distância de 0.81m confrontando com o Lote 2-A que consta pertencer a Joana D'Arc de Oliveira e Souza, até o ponto "20"; daí segue pelo atual leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 6.50m até o ponto "21": daí segue, com azimute de 24º00'18", por uma distância de 2,29m, confrontando com o Lote 3-A que consta pertencer a Vicente José de Souza, até o ponto "22"; daí segue, com azimute de 102º16'38, por uma distância de 6.06m confrontando com área remanescente, até o ponto "18" origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 9,07m² (nove metros quadrados e sete decímetros quadrados).".
VI - PROPRIEDADE N.º 186/112
Faixa de terra situada no Lote 3-A da Quadra 8 imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 35. na Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R. 1/95.014 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem inicio no ponto "22", situado na lateral esquerda (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 28,80m da testada: daí segue, com azimute de 204º00'18. por uma distância de 2,29m, confrontando com o Lote 3 que consta pertencer a Sérgio Rodrigues Garcia, até o ponto "21"; daí segue pelo atual leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 6,20m até o ponto "23": daí segue, com azimute de 24º00'18" por uma distância de 1,70m, confrontando com o Lote 4 que consta pertencer a Tadeu Sampaio Rebouças, até o ponto "24"; daí segue, com azimute de 102º16'38" por uma distância de 6,24m, confrontando com área remanescente, até o ponto "22" origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 12.86m² (doze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).".
VII - PROPRIEDADE N.º 186/113
Faixa de terra situada no Lote 4 da Quadra 8, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 41, na Vila Paulistana Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.I/91.133 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto "24', situado na lateral esquerda (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 30,10m da testada: daí segue, com azimute de 204º00'18", por uma distância de 1,70m, confrontando com o Lote 3-A que consta pertencer a Vicente José de Souza, até o ponto "23": daí segue pelo atual leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 4,20m, até o ponto "25": daí segue pelo antigo leito do Córrego, sentido montante, por uma distância de 2,10m, até o ponto "26": daí segue, com azimute de 24º00'18", por uma distância de 1,70m, confrontando com o Lote 4-A que consta pertencer a Oscar José de Lima, até o ponto "27": daí segue, com azimute de 102º16'38", por uma distância de 6,15m, confrontando com área remanescente, até o ponto "24" origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 12,12m, (doze metros quadrados e doze decímetros quadrados).".
VIII - PROPRIEDADE N.º 186/114
Faixa de terra situada no Lote 4-A da Quadra 8, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 45, Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R. 1/91.333 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "27", situado na lateral esquerda (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 31,20m da testada: daí segue, com azimute de 204º00'18, por uma distância de 1,70m, confrontando com o Lote 4 que consta pertencer a Tadeu Sampaio Rebouças, até o ponto "26": daí segue pelo antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 6,00m, confrontando com área que consta pertencer a Antônio Peres e Outro, até o ponto "28": daí segue, com azimute de 99º45'09, por uma distância de 6,49m, confrontando com área remanescente, até o ponto "27", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 5,24m2 (cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).".
IX - PROPRIEDADE N.º 186/115
ÁREA I (DENTRO DA FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada nos Lotes 18 a 23 da Quadra 8, da Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 14.576 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "41", situado no alinhamento predial da Rua "C", distante aproximadamente 39,40m, do alinhamento predial da Rua Jaupaci: daí segue, com azimute de 349º44'56, por uma distância de 16,45m, confrontando com a Rua "C" (2,40m) e com a viela sanitária (14,05m), até o ponto "42": daí segue pelo antigo leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 2,80m, confrontando com o Lote 8 que consta pertencer ao Espólio de Antônio D'Agosto, até o ponto "43": daí segue, com azimute de 178º03'31, por uma distância de 17,71m, confrontando com área remanescente, até o ponto "41", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 20,81m2 (vinte metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).".
ÁREA 2 (DENTRO DA FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada nos Lotes 18 e 23 da Quadra 8, da Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à transcrição n.º 14.576 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "32", situado no antigo leito do córrego, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente referidas ao Sistema U.T.M.: N-7.405.635.40 e E = 337.240.20: daí segue pelo antigo leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 4,50m, confrontando com o Lote 7-A que consta pertencer a José Batista Neto, até o ponto "33": daí segue pelo atual leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 10,16m, até o ponto "34"; daí segue, com azimute de 78º40'25, por uma distância de 18,85m, confrontando com área remanescente, até o ponto "35": daí segue pelo atual leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 4,10m, até o ponto "31", daí, segue, com azimute de 258º40'25, por uma distância de 36,47m, confrontando com área remanescente, até o ponto "32", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 60,41 m2 (sessenta metros quadrados e quarenta e um decímetro quadrados).".
ÁREA 3 (DENTRO DA FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada nos lotes 18 a 23 da Quadra 8, da Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 14.576 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "30", situado no antigo leito do córrego, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N = 405.644,80 e E = 337.277,10; daí segue pelo antigo leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 14,10m, confrontando com o Lote 5 (6,00m), com o Lote 4-A (6,00m) e com Lote 4 (2,10m), até o ponto "25", daí segue pelo atual leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 16,50m, até o ponto "29": daí segue, com azimute de 78º40'25, por uma distância de 2,84m, confrontando com área remanescente, até o ponto "30", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 17,06m2 (dezessete metros quadrados e seis decímetros quadrados).".
X - PROPRIEDADE N.º 186/116
Faixa de terra situada no Lote 8-A da Quadra B, imóvel a Rua Francisco Rangel n.º 93, na Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 8072 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "40", situado na lateral esquerda (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 56,80m da testada; daí segue, com azimute de 204º00'18, por uma distância de 5,24m, confrontando com o Lote 8 que consta pertencer ao espólio de Antônio D'Agosto, até o ponto "38", daí segue, com azimute de 01º01'30", por uma distância de 4,36m,, até o ponto "39"; daí segue, com azimute de 78º40'25" por uma distância de 2,07m, até o ponto "40", origem da presente descrição, confrontando do ponto "38" ao "40" com área remanescente e encerrando e perímetro com área de 4,39m2 (quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).".
XI - PROPRIEDADE N.º 186/117
Faixa de terra situada no Lote 8 da Quadra 8, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 78, na Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 8072 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "37", situado na lateral esquerda (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 53,30m da testada; daí segue, com azimute de 204º00'18", por uma distância de 1,70m, confrontando com o Lote 7-A que consta pertencer a José Batista Neto, até o ponto "36"; daí segue pela antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 8,50m, confrontando com área que consta pertencer a Antônio Peres e Outro, até o ponto "38"; daí segue, com azimute de 24º00'18", por uma distância de 5,24m, confrontando com o Lote 8-A que consta pertencer ao Espólio de Antonio D'Agosto, até o ponto "40"; daí segue, com azimute de 78º40'25 por uma distância de 6,20m, confrontando com área remanescente, até o ponto "37", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 17,28m2 (dezessete metros quadrados e vinte e e oito decímetros quadrados).".
XII - PROPRIEDADE N.º 186/118
Faixa de terra situada no Lote 7-A da Quadra 8, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 83, na Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R. 1/88.594 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "37", situado na lateral direita (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 53.30m da testada; daí segue pelo atual leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 1,60m, até o ponto "33"; daí segue pelo antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 4.50m. confrontando com área que consta pertencer a Antônio Peres e Outro, até o ponto "36"; daí segue, com azimute de 24º00'18", por uma distância de 1,70m. confrontando com o Lote 8 que consta pertencer ao Espólio de Antonio D'Agosto, até o ponto "37", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1,17m2 (um metro quadrado e dezessete decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 1996.