Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.402, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1 .º - Ficam declarados de utilidade pública, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 12 (doze) faixas de terras e respectivas benfeitorias, totalizando uma área de 213,74m², situados na Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 16 Córrego Cabuçu de Cima - Faixa 6, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Espólio de Antônio D'Agosto (tendo como compromissário Edmar Ferreira de Oliveira), Alfredo Paciência (tendo como compromissário Maria Madalena Egídio), Júlio José Dias, Joana D'Arc de Oliveira e Souza, Sérgio Rodrigues Garcia, Vicente José de Souza, Tadeu Sampaio Rebouças, Oscar José de Lima, Antônio Peres e Outro (tendo como compromissários Armando Moreira e Outros), Espólio de Antônio D'Agosto (tendo como compromissário Luiz Antônio Paes), Espólio de Antônio D'Agosto, José Batista Neto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT-1402/93, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 186/107, 186/108, 186/109, 186/110, 186/111, 186/112, 186/113, 186/114, 186/115, 186/116, 186/117, 186/118, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 186/107
ÁREA I - PARTE DO LOTE I (DENTRO DA FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada no Lote I da Quadra 8, da Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 8.072 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "I", situado no alinhamento predial projetado da Rua Francisco Rangel, distante aproximadamente 12,90m da divisa com o lote 1-A. daí, segue pelo alinhamento predial anteriormente citado, por uma distância de 2.33m, até o ponto "2": daí, segue, com azimute de 231º11'27", por uma distância de 7,33m, confrontando com área remanescente, até o ponto "3"; daí, segue pelo atual leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 4.30m, até o ponto "12"; daí, segue pelo antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 5.30m confrontando com o lote que consta pertencer a Alfredo Paciência, até o ponto "4"; daí, segue com azimute de 51º11'27" por uma distância de 15.65m, confrontando com área remanescente, até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 24,20m2 (vinte e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados).".
Área 2 - PARTE DO LOTE I-A (DENTRO A FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada no Lote I-A da Quadra 8, da Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 8.072, do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "13", situado na lateral direita (de quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 23.31m da testada: daí, segue pelo atual leito do córrego. sentido jusante por uma distância de 2,90m, até o ponto "II"; daí, segue pelo antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 3,25m. confrontando com lote que consta pertencer a Alfredo Paciência, até o ponto "10"; daí, segue com azimute de 24º00'18", por uma distância de 0,89m, confrontando com o Lote 2 que consta pertencer a Júlio José Dias, até o ponto "13", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.26m2 (um metro quadrado e vinte e seis decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 186/108
Faixa de terra situada nos Lotes 14, 15, 16 e 17 da Quadra 8. da Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 1.858 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "5", situado no atual leito do córrego, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N = 7.405.639.188 e E = 337.336.108: daí, segue com azimute de 231º11"27", por uma distância de 4.90m, até o ponto "6"; daí segue com azimute de 265º39'40", por uma distância de 6,27m, até o ponto "7"; daí, segue com azimute de 350º40'57", por uma distância de 0.48m, até o ponto "8"; daí, segue com azimute de 261º36'46", por uma distância de 2,45m, até o ponto "9": daí, segue com azimute de 268º29'58', por uma distância de 4,79m, até o ponto "10", confrontando do ponto "5" ao "10" com área remanescente; daí segue pelo antigo leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 3,25m, confrontando com o Lote I-A que consta pertencer ao Espólio de Antônio D'Agosto, até o ponto "II": daí, segue pelo atual leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 15.00m, até o ponto "5", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 11,95m² (onze metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 186/109
Faixa de terra situada no Lote 2 da Quadra 8, à Rua Francisco Rangel n.º 15, Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.º R.2/127.034 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem inicio no ponto "13" situado na lateral esquerda (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel) distante aproximadamente 23.31m da testada: daí. segue com azimute de 204º00'18", por uma distância de 0,89m, confrontando com o Lote I-A que consta pertencer ao Espólio de Antônio D'Agosto, até o ponto "10"; daí, segue pelo antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 7,20m confrontando com a propriedade de Alfredo Paciência até o ponto "14"; daí, segue com azimute de 24º00'18" por uma distância de 1,21 m, confrontando com o Lote 2-A que consta pertencer a Joana D'Arc de Oliveira de Souza até o ponto "15"; daí segue pelo atual leito do córrego sentido jusante, por uma distância de 7,00m. até o ponto "13", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 6,21m² (seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE N.º 186/110
ÁREA I - PARTE DO LOTE 2-A (DENTRO DA FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada no Lote 2-A da Quadra 8, da Vila Paulistana, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 23, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.4/88.504 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "18", situado na lateral direita (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 27,60m da testada: daí segue, com azimute de 102º16'38" por uma distância de 2,45m confrontando com área remanescente, até o ponto "19": daí segue pelo atual leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 2.90m, até o ponto "20": daí segue, com azimute de 24º00'18", por uma distância de 0,81m, confrontando com o Lote 3 que consta pertencer a Sérgio Rodrigues Garcia, até o ponto "18" origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 0,94m2 (noventa e quatro decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - PARTE DO LOTE 2-A (DENTRO DA FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada no Lote 2-A da Quadra 8, da Vila Paulistana, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 23, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.4/88.504 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "17", situado na lateral direita (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante 29.51m da testada: daí segue pelo atual leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 6.90m, até o ponto "15"; daí segue, com azimute 204º00'18" por uma distância de 1,21m confrontando com o Lote 2 que consta pertencer a Júlio José Dias, até o ponto "14": daí segue pelo artigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 6,20m, confrontando com a propriedade de Alfredo Paciência, até o ponto "16" daí segue, com azimute de 24º00'18", por uma distância de 1,79m, confrontando com o Lote 3 que consta pertencer a Sérgio Rodrigues Garcia, até o ponto "17" origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 8,77m² (oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados)."
V- PROPRIEDADE N.º 186/111
Faixa de terra situada no Lote 3 da Quadra 8, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 27, Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.º R.1/89.527 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "18", situado na lateral esquerda (para quem da rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 27.60m da testada; daí segue, com azimute de 204º00'18", por uma distância de 0.81m confrontando com o Lote 2-A que consta pertencer a Joana D'Arc de Oliveira e Souza, até o ponto "20"; daí segue pelo atual leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 6.50m até o ponto "21": daí segue, com azimute de 24º00'18", por uma distância de 2,29m, confrontando com o Lote 3-A que consta pertencer a Vicente José de Souza, até o ponto "22"; daí segue, com azimute de 102º16'38, por uma distância de 6.06m confrontando com área remanescente, até o ponto "18" origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 9,07m² (nove metros quadrados e sete decímetros quadrados).".
VI - PROPRIEDADE N.º 186/112
Faixa de terra situada no Lote 3-A da Quadra 8 imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 35. na Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R. 1/95.014 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem inicio no ponto "22", situado na lateral esquerda (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 28,80m da testada: daí segue, com azimute de 204º00'18. por uma distância de 2,29m, confrontando com o Lote 3 que consta pertencer a Sérgio Rodrigues Garcia, até o ponto "21"; daí segue pelo atual leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 6,20m até o ponto "23": daí segue, com azimute de 24º00'18" por uma distância de 1,70m, confrontando com o Lote 4 que consta pertencer a Tadeu Sampaio Rebouças, até o ponto "24"; daí segue, com azimute de 102º16'38" por uma distância de 6,24m, confrontando com área remanescente, até o ponto "22" origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 12.86m² (doze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).".
VII - PROPRIEDADE N.º 186/113
Faixa de terra situada no Lote 4 da Quadra 8, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 41, na Vila Paulistana Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.I/91.133 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto "24', situado na lateral esquerda (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 30,10m da testada: daí segue, com azimute de 204º00'18", por uma distância de 1,70m, confrontando com o Lote 3-A que consta pertencer a Vicente José de Souza, até o ponto "23": daí segue pelo atual leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 4,20m, até o ponto "25": daí segue pelo antigo leito do Córrego, sentido montante, por uma distância de 2,10m, até o ponto "26": daí segue, com azimute de 24º00'18", por uma distância de 1,70m, confrontando com o Lote 4-A que consta pertencer a Oscar José de Lima, até o ponto "27": daí segue, com azimute de 102º16'38", por uma distância de 6,15m, confrontando com área remanescente, até o ponto "24" origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 12,12m, (doze metros quadrados e doze decímetros quadrados).".
VIII - PROPRIEDADE N.º 186/114
Faixa de terra situada no Lote 4-A da Quadra 8, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 45, Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R. 1/91.333 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "27", situado na lateral esquerda (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 31,20m da testada: daí segue, com azimute de 204º00'18, por uma distância de 1,70m, confrontando com o Lote 4 que consta pertencer a Tadeu Sampaio Rebouças, até o ponto "26": daí segue pelo antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 6,00m, confrontando com área que consta pertencer a Antônio Peres e Outro, até o ponto "28": daí segue, com azimute de 99º45'09, por uma distância de 6,49m, confrontando com área remanescente, até o ponto "27", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 5,24m2 (cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).".
IX - PROPRIEDADE N.º 186/115
ÁREA I (DENTRO DA FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada nos Lotes 18 a 23 da Quadra 8, da Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 14.576 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "41", situado no alinhamento predial da Rua "C", distante aproximadamente 39,40m, do alinhamento predial da Rua Jaupaci: daí segue, com azimute de 349º44'56, por uma distância de 16,45m, confrontando com a Rua "C" (2,40m) e com a viela sanitária (14,05m), até o ponto "42": daí segue pelo antigo leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 2,80m, confrontando com o Lote 8 que consta pertencer ao Espólio de Antônio D'Agosto, até o ponto "43": daí segue, com azimute de 178º03'31, por uma distância de 17,71m, confrontando com área remanescente, até o ponto "41", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 20,81m2 (vinte metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).".
ÁREA 2 (DENTRO DA FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada nos Lotes 18 e 23 da Quadra 8, da Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à transcrição n.º 14.576 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "32", situado no antigo leito do córrego, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente referidas ao Sistema U.T.M.: N-7.405.635.40 e E = 337.240.20: daí segue pelo antigo leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 4,50m, confrontando com o Lote 7-A que consta pertencer a José Batista Neto, até o ponto "33": daí segue pelo atual leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 10,16m, até o ponto "34"; daí segue, com azimute de 78º40'25, por uma distância de 18,85m, confrontando com área remanescente, até o ponto "35": daí segue pelo atual leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 4,10m, até o ponto "31", daí, segue, com azimute de 258º40'25, por uma distância de 36,47m, confrontando com área remanescente, até o ponto "32", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 60,41 m2 (sessenta metros quadrados e quarenta e um decímetro quadrados).".
ÁREA 3 (DENTRO DA FAIXA "NON AEDIFICANDI") - Faixa de terra situada nos lotes 18 a 23 da Quadra 8, da Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 14.576 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "30", situado no antigo leito do córrego, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N = 405.644,80 e E = 337.277,10; daí segue pelo antigo leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 14,10m, confrontando com o Lote 5 (6,00m), com o Lote 4-A (6,00m) e com Lote 4 (2,10m), até o ponto "25", daí segue pelo atual leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 16,50m, até o ponto "29": daí segue, com azimute de 78º40'25, por uma distância de 2,84m, confrontando com área remanescente, até o ponto "30", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 17,06m2 (dezessete metros quadrados e seis decímetros quadrados).".
X - PROPRIEDADE N.º 186/116
Faixa de terra situada no Lote 8-A da Quadra B, imóvel a Rua Francisco Rangel n.º 93, na Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 8072 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "40", situado na lateral esquerda (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 56,80m da testada; daí segue, com azimute de 204º00'18, por uma distância de 5,24m, confrontando com o Lote 8 que consta pertencer ao espólio de Antônio D'Agosto, até o ponto "38", daí segue, com azimute de 01º01'30", por uma distância de 4,36m,, até o ponto "39"; daí segue, com azimute de 78º40'25" por uma distância de 2,07m, até o ponto "40", origem da presente descrição, confrontando do ponto "38" ao "40" com área remanescente e encerrando e perímetro com área de 4,39m2 (quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).".
XI - PROPRIEDADE N.º 186/117
Faixa de terra situada no Lote 8 da Quadra 8, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 78, na Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 8072 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "37", situado na lateral esquerda (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 53,30m da testada; daí segue, com azimute de 204º00'18", por uma distância de 1,70m, confrontando com o Lote 7-A que consta pertencer a José Batista Neto, até o ponto "36"; daí segue pela antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 8,50m, confrontando com área que consta pertencer a Antônio Peres e Outro, até o ponto "38"; daí segue, com azimute de 24º00'18", por uma distância de 5,24m, confrontando com o Lote 8-A que consta pertencer ao Espólio de Antonio D'Agosto, até o ponto "40"; daí segue, com azimute de 78º40'25 por uma distância de 6,20m, confrontando com área remanescente, até o ponto "37", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 17,28m2 (dezessete metros quadrados e vinte e e oito decímetros quadrados).".
XII - PROPRIEDADE N.º 186/118
Faixa de terra situada no Lote 7-A da Quadra 8, imóvel à Rua Francisco Rangel n.º 83, na Vila Paulistana, Distrito de Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R. 1/88.594 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "37", situado na lateral direita (para quem da Rua Francisco Rangel olha o imóvel), distante aproximadamente 53.30m da testada; daí segue pelo atual leito do córrego, sentido jusante, por uma distância de 1,60m, até o ponto "33"; daí segue pelo antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 4.50m. confrontando com área que consta pertencer a Antônio Peres e Outro, até o ponto "36"; daí segue, com azimute de 24º00'18", por uma distância de 1,70m. confrontando com o Lote 8 que consta pertencer ao Espólio de Antonio D'Agosto, até o ponto "37", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1,17m2 (um metro quadrado e dezessete decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 1996.