DECRETO N. 41.403, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Economia e Planejamento para repasse à Fundação
"Prefeito Faria Lima" Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal CEPAM, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 10.000.00
(Dez mil reais). suplementar ao orçamento da Secretaria de
Economia e Planejamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme
a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação "Prefeito Faria Lima" Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM mediante a
suplementação de R$ 10.000,00 (Dez mil reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43. da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 5 de dezembro de 1996.