DECRETO N. 41.404, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para
repasse ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de
São Paulo S/A, - IPT, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
4.825.038,00 (Quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e
trinta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I,
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5
de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 5 de dezembro de 1996.
