DECRETO N. 41.405, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse à Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 16.336.000 00 (Dezesseis milhões trezentos e trinta e seis mil reais) suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996 de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 5 de dezembro de 1996.