DECRETO N. 41.406, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse á Cia. do
Metropolitano de São Paulo METRO, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais) suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos
observando se as classificações Institucional
Econômica e Funcional Programática conforme a
Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 2.º do Decreto n.º 40.625,
de 5 de janeiro de 1996 de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 5 de dezembro de 1996.