DECRETO N. 41.407, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação visando ao atendimento de Despesas Correntes


MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais
Decreta
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais) suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação observando se as classificações Institucional Econômica e Funcional Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 1996.